Decreto-Lei n.º 22-A/2021 – Diário da República n.º 53/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-03-17
Presidência do Conselho de Ministros
Prorroga prazos e estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Com efeito, considera-se assim oportuno estender, até 31 de dezembro de 2021, a admissibilidade de determinados documentos, como atestados médicos de avaliação de incapacidade que expirem em 2021, cartões de cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, licenças e autorizações, bem como cartões de beneficiário familiar de ADSE.