Prorroga prazos e estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Atendendo às especiais dificuldades criadas pelo ambiente pandémico no âmbito dos trabalhos de gestão de combustível, decide-se proceder à prorrogação do prazo, até 15 de maio de 2021, para que os particulares, produtores florestais e entidades gestoras de terrenos e infraestruturas realizem os trabalhos de gestão de combustível. Bem assim, determina-se a prorrogação do prazo, até 31 de maio de 2021, para aprovação ou atualização dos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios.